NR 12, Anexo XII: as normas mais importantes do setor - Guiton
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NR 12, Anexo XII: as normas mais importantes do setor
NR 12, Anexo XII: as normas mais importantes do setor

O anexo XII, da Norma Regulamentadora Nº 12 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2011 e trouxe uma série de exigências para a manufatura e manutenção de cestas aéreas. A intenção do Anexo XII da Norma é reduzir o número de acidentes com equipamentos de elevação de pessoas e que realizam trabalhos em altura. Desde então, tornou-se obrigatória a realização de ensaios e inspeções regulares para manter o bom funcionamento do equipamento e evitar acidentes.

Mas mesmo seis anos após a publicação do Anexo XII, o número de acidentes não foi reduzido. Somente em 2017, acidentes graves aconteceram com equipamentos, induzidos tanto por falhas estruturais quanto falta de manutenção adequada.

Há diversos fatores que podem gerar acidentes fatais e de grande perda patrimonial: fadiga do equipamento, falta de manutenção, mau uso da máquina ou acidentes menores que não são relatados pelo usuários e que acabam por danificar a estrutura principal de segurança do equipamento.

Inspeções exigidas pela norma
De acordo com o capítulo 2, item 2.15 do Anexo XII, da NR 12, e no capítulo 10 da norma ABNT NBR 16092, as cestas aéreas devem ser submetidas a 3 tipos de inspeções e ensaios de periodicidades definidas. O ideal é que o equipamento já seja fabricado conforme as normas, como é o caso dos equipamentos GUITON, ou que sejam realizadas as adaptações e adequações necessárias aos equipamentos, um serviço que a GUITON também fornece.

As inspeções e o ensaios garantem que nenhum problema com o equipamento passe despercebido e possa ser reparado antes mesmo de apresentar risco de prejuízos humano e patrimonial. Outro ponto importante a ser destacado é que nem toda oficina de reparos pode realizar este tipo de manutenção. Procure sempre o fabricante ou oficina especializada em equipamentos de trabalho em alturas e de elevação de pessoas e que tenha pleno conhecimento das normas de segurança previstos na NR 12. Desta forma, você está protegido e garantirá vida longa ao seu equipamento.

Adaptações ilegais e “gambiarras”
Adaptações realizadas por terceiros, que não são o fabricante ou a oficina de manutenção e reparos que trabalha de acordo com a NR 12 (Anexo XII), que de alguma forma alteram a estrutura de trabalho e de funcionamento do equipamento sem prévia consulta e/ou liberação do fabricante são um risco enorme. Por este motivo, é preciso muito cuidado na hora de fazer as famosas “gambiarras” ou pequenas “melhorias” no equipamento que não são inspecionadas. Diversos acidentes ocorrem, inclusive com prejuízo patrimonial e perda de vidas, por conta dessas alterações. As normas e todos os fabricantes e oficinas sérios advertem sempre: não faça isso com seu equipamento. Siga as normas e quando necessário entre em contato com o fabricante para possíveis reformas e alterações. Não arrisque vidas!

Motivos para seguir às normas
A partir do que apresentamos, é imprescindível que sejam tomados os devidos cuidados e que as manutenções sejam realizadas periodicamente em oficinas especializadas em tais equipamentos. Muitas empresas pensam no curto prazo no custo da manutenção preventiva, porém um equipamento defeituoso pode custar muito caro se quebrar ou se romper em caso de mau uso e falta de manutenção, pois nestes casos não há cobertura de garantia. E, pior, pode ocasionar na perda de vidas.

A identificação prévia de falhas, defeitos e outras debilidades do equipamento pode eliminar riscos de prejuízo financeiro e também de prejuízo humano, quando ocorre um acidente fatal.

A Guiton segue todas as instruções da norma ao que se refere à fabricação de seus equipamentos e também para a manutenção destes. Inclusive, oferecemos adequação e regularização ao Anexo XII de equipamentos de outras marcas em nossa sede.

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Fonte: Revista “O setor elétrico”, ano 12, Edição 139, de agosto de 2017 (ISSN: 1983-0912).

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